O que é Hipnoterapia?

A hipnoterapia (ou hipnose clínica) consiste na aplicação de técnicas hipnóticas como ferramenta terapêutica, voltada ao tratamento de transtornos emocionais, psicológicos, físicos, além de hábitos e sentimentos indesejáveis.

A efetividade da hipnoterapia no tratamento de questões emocionais e psicológicas ocorre principalmente porque o processo não é centrado nos sintomas do problema apresentado, mas sim nas causas.

Através da indução a um estado focado de consciência, a hipnoterapia possibilita o acesso direcionado às memórias e/ou pensamentos relacionados aos problemas tratados, que por vezes foram causados por situações das quais a pessoa tem pouca ou nenhuma lembrança (mesmo quando o transtorno se apresenta em idade avançada, muitas vezes o evento causador vem da primeira infância até o início da puberdade).
E tendo em vista que a hipnoterapia é realizada a partir das informações da mente subconsciente, todo o processo terapêutico é bastante preciso e eficiente, pois esse acesso direto facilita a contextualização e o reenquadramento de eventos traumáticos, a percepção (emocional) da distância temporal entre os acontecimentos e o momento atual, bem como a reconexão entre pensamentos, sentimentos e emoções.

Já no que se refere ao tratamento de patologias essencialmente orgânicas, a hipnose também é uma importante ferramenta terapêutica auxiliar, pois estudos já comprovaram sua eficácia em questões de diversas especialidades médicas, que vão da facilitação de diagnóstico em crianças com epilepsia (estudo conduzido pela Universidade de Stanford, nos Estados Unidos) ao controle de dor de cabeça persistente (estudo realizado pela Faculdade de Medicina da USP, São Paulo – Brasil), passando pela aceleração de recuperação de pacientes com queimadura severa, anestesia em procedimentos cirúrgicos, entre outros.

O estado de consciência durante a hipnoterapia:

Pelo fato de serem acessadas informações do subconsciente durante uma sessão de hipnoterapia, muitas pessoas acreditam que neste estado se perde a noção do ‘aqui e agora’, como ocorre durante a inconsciência do sono.
Mas isto não acontece em momento algum. Muito pelo contrário: a hipnose é um estado de hiperconcentração mental.

Um bom exemplo do que ocorre em hipnose vem do que por vezes é experimentado em uma sessão de cinema. Nesta situação normalmente a pessoa fica totalmente concentrada no filme, podendo se emocionar e até mesmo chorar. Mas em momento algum ela perde a consciência de que está em um cinema e o que está passando na tela é uma ficção.
E é exatamente isto que acontece em um tratamento de hipnoterapia. A pessoa sabe perfeitamente onde está, entende tudo o que o hipnoterapeuta fala e tem total controle sobre o que ela própria faz e diz. A única diferença é que o tema da sessão não é uma estória contada por terceiros, mas sim a história da vida da própria pessoa.

Problemas tratáveis por hipnoterapia:


Os principais problemas tratados com hipnoterapia, seja como ferramenta principal ou coadjuvante, são: depressão, ansiedade, síndrome do pânico, fobias, vícios, distúrbios alimentares, disfunções sexuais, transtornos do sono e comportamentos / sentimentos indesejáveis (baixa autoestima, timidez, falta de foco / concentração, procrastinação, luto, dificuldade na superação de traumas etc.).
A hipnoterapia é muito utilizada também como complemento a tratamentos médicos, tanto em distúrbios psicogênicos (que têm fatores psicológicos e emocionais como causa de sintomas físicos) quanto em casos em que as condições emocionais agem como agravantes, tais como enxaquecas, cólicas menstruais, fibromialgia, dores provocadas por tumores cancerígenos, alergias diversas, entre outros.

Regulamentação da hipnoterapia no Brasil:

A hipnoterapia é reconhecida e regulamentada pelos principais organismos de classe da área de saúde:
– Conselho Federal de Medicina (parecer CFM 42/1999)
– Conselho Federal de Odontologia (resolução CFO-185/93)
– Conselho Federal de Psicologia (resolução CFP 013/00)
– Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (resolução COFFITO 380/2010)
– Conselho Federal de Enfermagem (resolução COFEN 581/2018)

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